Coordenação do Curso
O Coordenador de Curso é um agente facilitador de mudanças no curso, no comportamento dos docentes e dos colaboradores. Suas atividades envolvem funções políticas, gerenciais, acadêmicas e institucionais. De acordo com o Regimento Geral da UFPB, temos as seguintes competências para essa função e seus assistentes:
Art. 32. Compete ao Coordenador:
a) convocar as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;
b) representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
c) executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;
d) representar o Colegiado no Conselho de Centro;
e) cumprir as determinações dos órgãos superiores do Centro e da Universidade;
f) superintender os trabalhos da Secretaria da Coordenação;
g) comunicar à Diretoria do Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi-las;
h) aplicar pena disciplinar ao pessoal discente ou propor sua aplicação, na forma deste Regimento;
i) manter articulação permanente com os departamentos co-responsáveis pelo Curso;
j) propor ao Colegiado alterações do currículo do Curso a serem submetidas ao Conselho do Centro e ao CONSEPE, sucessivamente;
l) acompanhar e avaliar a execução curricular;
m) elaborar, mediante entendimentos com as chefias departamentais, a oferta de disciplinas para cada período letivo;
n) exercer a coordenação da matrícula no âmbito do curso, em articulação com o órgão central de controle acadêmico;
o) julgar os pedidos de trancamento de matrícula;
p) encaminhar à Diretoria do Centro, as resoluções do Colegiado que dependam de aprovação superior;
q) enviar, ao fim de cada período letivo, à Diretoria do Centro, relatório das atividades da Coordenação e do Colegiado;
r) exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento e em normas complementares do CONSEPE.
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Art. 42. Compete à Secretaria do Curso:
I - o controle dos serviços pertinentes às atividades de planejamento, integração e supervisão didática a cargo do Colegiado e da Coordenação;
II - o apoio ao colegiado e à coordenação de curso em todos os assuntos relativos à competência desses órgãos;
III - execução das atividades de matrícula e programação acadêmica, em articulação com o órgão central de controle acadêmico