3- COMO REALIZAR O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA?
- O trancamento de matrícula em um componente curricular significa a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado.
- O trancamento de matrícula pode ser:
I – Parcial: quando houver a desvinculação voluntária do estudante da turma referente a uma ou mais disciplinas em que se encontra matriculado. O próprio estudante irá solicitar o trancamento de determinada disciplina no SIGAA, e em 07 dias o sistema irá processar o trancamento. Dentro deste prazo de processamento do trancamento, o estudante poderá cancelar a solicitação.
II – Total: quando houver o trancamento do período letivo vigente. O trancamento total deverá ser solicitado pelo próprio estudante no SIGAA, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico (ou seu Procurador, que apresente procuração específica para este fim, com firma reconhecida) e poderá ser concedido pela Coordenação do Curso ou pela Pró-Reitoria de Graduação.
OBS¹: O trancamento total só poderá ser solicitado pelo estudante por no máximo 3 (três) períodos letivos
OBS²: A duração do trancamento total corresponderá apenas àquele período letivo para o qual o estudante solicitou.
OBS³: É proibido o trancamento da matrícula:
I – num mesmo componente curricular mais de três vezes;
II – no curso ou componente curricular no primeiro período;
III – Em componentes curriculares, quando o número de créditos em que o estudante permanecerá matriculado for inferior ao mínimo exigido (22 créditos).