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3- COMO REALIZAR O TRANCAMENTO DA MATRÍCULA?

por Coordenação publicado 28/01/2019 10h29, última modificação 28/01/2019 10h29
  • O trancamento de matrícula em um componente curricular significa a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado.

 

  • O trancamento de matrícula pode ser:

I – Parcial: quando houver a desvinculação voluntária do estudante da turma referente a uma ou mais disciplinas em que se encontra matriculado. O próprio estudante irá solicitar o trancamento de determinada disciplina no SIGAA, e em 07 dias o sistema irá processar o trancamento. Dentro deste prazo de processamento do trancamento, o estudante poderá cancelar a solicitação.

II – Total: quando houver o trancamento do período letivo vigente. O trancamento total deverá ser solicitado pelo próprio estudante no SIGAA, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico (ou seu Procurador, que apresente procuração específica para este fim, com firma reconhecida) e poderá ser concedido pela Coordenação do Curso ou pela Pró-Reitoria de Graduação.

OBS¹: O trancamento total só poderá ser solicitado pelo estudante por no máximo 3 (três) períodos letivos

OBS²: A duração do trancamento total corresponderá apenas àquele período letivo para o qual o estudante solicitou.

OBS³: É proibido o trancamento da matrícula:

I – num mesmo componente curricular mais de três vezes;

II – no curso ou componente curricular no primeiro período;

III – Em componentes curriculares, quando o número de créditos em que o estudante permanecerá matriculado for inferior ao mínimo exigido (22 créditos).