4- EM QUAIS CASOS O ESTUDANTE PERDERÁ O VÍNCULO COM A UFPB?
- Perderá o vínculo com a UFPB, tendo sua matrícula cancelada, o estudante que:
- não efetuar matrícula em componentes curriculares em dois períodos durante a realização do curso;
- for reprovado por faltas em todos os componentes curriculares em dois períodos durante a realização do curso;
- for reprovado por rendimento acadêmico ou por faltas (três) vezes em um mesmo componente curricular;
- quando no semestre letivo anterior ao período de vencimento do prazo máximo fixado para a integralização curricular, não requerer prorrogação de prazo para conclusão do curso;
- descumprir o termo de compromisso da prorrogação de prazo;
- por decisão judicial;
- não tiver sua transferência regularizada de outra IES para a UFPB;
- por sanção disciplinar nos termos do Regimento Geral;
- for transferido para outra Instituição de Ensino Superior;
- efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública ou privada, quando beneficiado por programas governamentais;
- solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso;
- falecimento do estudante.