7- COMO SOLICITAR REPOSIÇÃO DE ATIVIDADE ACADÊMICA?
O estudante que não comparecer à atividade acadêmica programada, terá direito a um exercício de reposição por disciplina, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior, ao qual não compareceu, desde que um dos critérios abaixo sejam atendidos e devidamente comprovados:
- Problema de saúde (atestado médico) ou impedimento de locomoção física que justifique a ausência;
- Doença de caráter infectocontagiosa, impeditiva do comparecimento, comprovada por atestado médico constando o Código Internacional de Doenças (CID)
- Ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros;
- Manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade
militar;
- Luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, de pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, cônjuge ou companheiro(a);
- Convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente;
- Impedimentos gerados por atividades previstas e autorizadas pela Coordenação do respectivo curso ou instância hierárquica superior;
- Direitos outorgados por lei;
- Coincidência de horário com outra prova ou atividade didática desde que haja comprovação respectiva;
O estudante deverá solicitar à Coordenação do Curso, por si ou por procurador legalmente constituído, que apresente procuração específica para este fim, com firma reconhecida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data do exame a que não compareceu, apresentando o requerimento de reposição de atividade acadêmica preenchido e assinado (documento disponível no menu “documentos” – “formulários” – “requerimento de reposição de atividades) e o documento que justifique a sua falta no dia da atividade acadêmica.