Cancelamento de matrícula
por Coordenação
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publicado
01/04/2022 16h45,
última modificação
01/04/2022 16h45
Art. 172. Cancelamento de matrícula é a desvinculação do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.
Parágrafo Único. O cancelamento da matrícula em componente curricular será permitido nos seguintes casos:
I – Concessão de aproveitamento ou dispensa do componente curricular;
II – Cancelamento do componente curricular pela chefia departamental;
III – Mobilidade acadêmica estudantil;
IV – Durante o período de matrícula e rematrícula.