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Cancelamento de matrícula

por Coordenação publicado 01/04/2022 16h45, última modificação 01/04/2022 16h45

Art. 172. Cancelamento de matrícula é a desvinculação do discente do componente curricular em que se encontra matriculado.

Parágrafo Único. O cancelamento da matrícula em componente curricular será permitido nos seguintes casos:

I – Concessão de aproveitamento ou dispensa do componente curricular;

II – Cancelamento do componente curricular pela chefia departamental;

III – Mobilidade acadêmica estudantil;

IV – Durante o período de matrícula e rematrícula.