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Estágio Supervisionado Obrigatório

por Coordenação publicado 17/01/2019 09h40, última modificação 22/04/2021 16h42

ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS

 

 

Os Estágios Curriculares Supervisionados são componentes curriculares obrigatórios norteados pelos princípios da integração teoria-prática, realizados pelos estudantes na própria Instituição, ou em instituições conveniadas com a UFPB. São desenvolvidos sob a forma de vivência profissional sistemática, intencional, acompanhada e constituída na interface do Projeto Pedagógico do Curso – PPC do Curso de Graduação em Enfermagem, compondo o processo de ensino-aprendizagem no campo profissional, sendo a Coordenação de Estágio e Monitoria – CEM, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação – PRG, o órgão responsável pelo seu gerenciamento na UFPB. São objetivos do Estágio Curricular Supervisionado: 

I - Contribuir para a qualidade da formação acadêmico-profissional por meio da integração da teoria com a prática, e do desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao desempenho profissional qualificado; 

II - Inserir o estudante na sua realidade social, econômica, política e cultural, ampliando as oportunidades de observação, interlocução e intervenção para o exercício profissional; 

III - Promover a integração entre a Universidade e a sociedade. Os Estágios Supervisionados Obrigatórios do Curso de Graduação em Enfermagem contemplam: 

• Estágio Supervisionado em Prática de Ensino de Enfermagem (ESPEE): componente curricular da licenciatura, com 210 horas (14 créditos), cursado no 8º período letivo e desenvolvido em escolas de formação profissionalizante em enfermagem (Escolas Técnicas de Enfermagem); 

• Estágio Supervisionado em Prática de Educação em Saúde I (ESPES - I): componente curricular da licenciatura, com 60 horas (04 créditos), cursado no 7º período letivo e desenvolvido em instituições de ensino fundamental e médio; • Estágio Supervisionado em Prática de Educação em Saúde II (ESPES - II): componente curricular da licenciatura, com 75 horas (05 créditos), cursado no 9º período letivo e desenvolvido em Unidades Básicas de Saúde e Centros Comunitários; 

• Estágio Supervisionado em Prática de Educação em Saúde III (ESPES - III): componente curricular da licenciatura, com 60 horas (04 créditos), cursado no 10º período letivo e desenvolvido em unidades especializadas hospitalares; 

• Estágio Supervisionado na Atenção Básica de Saúde (ESABS): componente curricular da bacharelado, com 240 horas (16 créditos), cursado no 9º período letivo e desenvolvido em serviços de atenção básica à saúde e na comunidade; 

• Estágio Supervisionado em Assistência Hospitalar (ESAH): componente curricular da bacharelado, com 420 horas (28 créditos), cursado no 10º período letivo e desenvolvido em serviços de assistência especializada hospitalar; 

• (ERIP/SUS) Estágio Regional Interprofissional: componente do bacharelado, desenvolvido no 9º período curricular, regulamentado por resolução própria, diretamente vinculada ao (CCS) Centro de Ciências da Saúde.