Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Semestre 2020.2: Dilatação e alterações. Resolução CONSEPE nº 12/2021
conteúdo

Notícias

Semestre 2020.2: Dilatação e alterações. Resolução CONSEPE nº 12/2021

publicado: 29/03/2021 10h51, última modificação: 06/04/2021 14h55
Uma breve explicação das alterações feitas no andamento deste semestre suplementar remoto, com as principais perguntas e respostas (FAQ)

ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO (NOTA DA PRG) EM 31/03/2021: AO FINAL DA MATÉRIA

 

O CONSEPE/UFPB emitiu novas Resoluções que alteram e dilatam o calendário do semestre suplementar 2020.2.

Outra decisão do Colegiado diz respeito às modalidades de oferta das aulas, que passam de presencial/híbrida para híbrida/remota, com a recomendação de realização de atividades de forma remota para as disciplinas teóricas.

Com a alteração do calendário, os alunos podem requerer o cancelamento de matrícula no novo prazo de 29 de março a 1º de abril (estendido até 05 de abril, ver Nota da PRG). Já as novas datas para a realização de matrícula extraordinária são de 2 a 5 de abril (alterado para 06 e 07 de abril, ver Nota da PRG)

As modificações no calendário do semestre letivo corrente estão dispostas na Resolução nº 12/2021 do Consepe, publicada nesta quarta-feira (24), alterando a Resolução nº 35/2020.

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES (em relação ao texto original da Resolução nª 35/2020)

1. Todos os componentes curriculares presenciais deverão ser canceladas mediante solicitação do departamento à PRG, exceto os estágios supervisionados dos formandos;

2. Permanecem os componentes remotos e os híbridos (se o Centro/Depto. tiver condições de assegurar as condições sanitárias contra Covid-19);

3. O semestre letivo foi ampliado para terminar em 19/07/2021 e não mais em 03/07, para poder dar tempo coordenação e departamentos cancelar as disciplinas presenciais (e híbridas, se for o caso), e abrir um novo período de matrículas para que os alunos possam migrar para uma outra turma remota.

 

Novos prazos – Calendário Acadêmico Suplementar 2020.2
 
•  Requerimento de cancelamento das matrículas em disciplina pelos discentes:
            29/03 a 05/04 (estendido, ver Nota da PRG ao final da matéria)
 
•  Novo período de matrícula extraordinária:
            06/04 e 07/04 (estendido, ver Nota da PRG ao final da matéria)
 
•  Trancamento:
            03/05 a 07/05
 
•  Término do período 2020.2:
            19/07
 
•  Exames finais:
            20/07 a 25/07
 
•  Registro das médias finais no SIGAA:
            20 a 25/07
 
•  Colação de grau coletiva 2020.2:
            29/07 a 02/08

FAQ (PERGUNTAS FREQUENTES)

 

"Qual a diferença entre cancelamento de matrícula em disciplina, trancamento de disciplina e trancamento total?"

O cancelamento apaga a disciplina do seu histórico, ficando como se você nunca tivesse se matriculado. Inclusive dá pra se matricular em outra coisa no horário, se estivermos em período de matrícula (será o caso, nos próximos dias).
O trancamento de disciplina (também chamado trancamento parcial) fica no histórico, ocorre mais pro meio/fim do semestre e existem limites de trancamentos ao longo do curso. Só que estes limites não estão sendo aplicados nestes períodos suplementares, então, disciplinas trancadas nos semestres suplementares remotos 2019.4, 2020.1 e 2020.2, apesar de ficarem registradas no histórico, não serão contados para os limites máximos de trancamentos, nem comprometem seu CRA.
O trancamento total é o trancamento de todas as disciplinas em que você está matriculado. Ele também possui limites, são 3 no máximo o longo do curso, mas esses limites também não estão sendo contados nestes semestres suplementares.
Originalmente, nesse semestre, pela Res. nº 35/2020 ,não haveria a figura do cancelamento, mas agora a teremos, no calendário adaptado que acaba de ser divulgado pela Res. 12/2021. Então haverá oportunidade para cancelamentos e matrículas em outras disciplinas, que tenham vaga. Em outro momento, mais à frente, haverá a janela de trancamentos, normalmente. 
.

"Como solicito o cancelamento de matrícula em uma disciplina?"

Basta fazer um requerimento à Coordenação, datado e assinado e nos enviar pelo email coordto@ccs.ufpb.br. Pode ser com suas próprias palavras, até mesmo manuscrito, com uma breve exposição de motivo pelo qual está solicitando o cancelamento. O importante é estar datado e assinado e ser encaminhado dentro do prazo de 29/03 a 01/04/2021 (dilatado até 05/04 por conta dos feriados, ver nota da PRG ao final da matéria), para que possamos encaminhar via processo eletrônico à PRG.

 

"Haverá oferta de disciplinas NOVAS, que não estavam disponíveis na matrícula inicial?"

Não. As disciplinas ofertadas serão as mesmas que estavam disponíveis na matrícula que vocês fizeram no início do semestre e, que tenham vagas remanescentes. A matrícula será na modalidade "extraordinária", ou seja, sem reserva de vagas por blocagem.

 

"Disciplinas que tiveram a oferta retirada (turmas canceladas) pelos Departamentos, poderão voltar (como Psicomotricidade, por exemplo)?"

Não. Fizemos o possível para retornar com esta disciplina, cancelada pelo baixo número de matrículas, mas a PRG nos informou que a reversão seria impossível.

 

"Quais disciplinas presenciais e híbridas serão canceladas pelos Departamentos?"

No caso das turmas ofertadas pelo nosso Departamento, não há nenhum cancelamento proposto, até o momento.

No caso das disciplinas ofertadas por outros Departamentos, como Bioquímica, Anatomia, Fisiologia, etc, (apenas citando exemplos), essa decisão cabe a cada Departamento ofertante (DFP, DBM, DMorf, etc) e ainda não nos foi informado nada nesse sentido. Mantenham-se informados com os professores, eles certamente serão os primeiros a saber se houver alguma possibilidade de mudança nessas turmas. Qualquer informação que nos chegue, daremos ampla divulgação via SIGAA/email.

ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO (NOTA DA PRG) EM 31/03/2021: 

"Prezados(as),
Ao cumprimentá-los(as), cordialmente, informamos que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB adotará feriado no dia 1º de abril de 2021, em função do feriado antecipado da Fundação do Estado da Paraíba, segundo a Medida Provisória n° 295 de 24/03/2021. Tal feriado se refere a data Magna Estadual de 05 de agosto; antecipação esta que se aplica aos órgãos federais. E sendo um feriado estabelecido por lei isso adia TODOS os prazos que se vencem nesse dia.
Nesse sentido, não haverá expediente presencial e nem remoto nas unidades acadêmicas e administrativas da Universidade neste período, mas sem prejuízo à prestação dos serviços essenciais, observado, conforme estabelece o Art. 4º da Portaria Nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, assim definidos como atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais.
Diante disso, informamos que em razão do feriado dia 01/04/2021 (data Magna Estadual) o prazo para a solicitação de cancelamento de componentes curriculares, estabelecido na Resolução 12/20201 CONSEPE fica adiado para o próximo dia útil (05/04/2021). Aproveitamos, para informar que não haverá a extrapolação dos 25% dos 25% dos créditos integralizados antes do cancelamento, tendo em vista a suspensão das aulas esta semana.
Ainda, informamos que, em virtude dessas mudanças supracitadas, e levando-se em consideração que as matrículas extraordinárias só podem ocorrer após o cancelamento dos componentes curriculares, consequentemente, também será adiado o prazo da matrícula extraordinária a ser realizada pelos discentes, no SIGAA, nos dias 06 de abril (terça) e 07 de abril (quarta) de 2021.
Renovamos nossos votos de estima e desejamos uma boa Páscoa recheada de Saúde e Paz!!!!
Atenciosamente,
Silvana Carneiro Maciel
Pró-reitora da Graduação"