Regime de exercícios domiciliares
por Camila - CTO
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publicado
22/11/2023 09h40,
última modificação
22/11/2023 09h40
Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 92 à 99 do CAPÍTULO IV do TÍTULO VII, o regime de exercícios domiciliares corresponde ao tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos.
O regime de exercícios domiciliares aplica-se:
- À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico.
- Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial.
- À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias.
- Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico.
- Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.
Mediante Requerimento, o regime de exercícios domiciliares é requerido pelo interessado ou o seu representante legal, juntamente com o documento comprobatório, podendo ser enviado diretamente para o e-mail da coordenação: coordto@ccs.ufpb.br , sendo um requerimento para cada disciplina matriculada.