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Doação do corpo pela família

por DMORF publicado 09/12/2018 17h50, última modificação 01/11/2019 11h17

Doação do corpo pela família

 

Conforme citado anteriormente, está previsto no Art. 12 do Código Civil, pela Lei nº 10.406/2002, que após o óbito os direitos sobre o corpo passam a ser exercidos pelos familiares, inicialmente pelo cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Assim é possível que o familiar realize a doação do corpo, parte dele ou de órgãos para fins de estudo e pesquisa, de acordo com suas convicções, respeitando-se o desejo do familiar falecido. Neste caso, o familiar doador deverá preencher o Termo de Intenção de Doação do Corpo, Órgãos ou Parte do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo IV), assinado por um familiar responsável pela doação, mais dois familiares como testemunhas, todos com firmas reconhecidas. Este documento será entregue ao Membro da Comissão de Doação de Corpos, no Departamento de Morfologia, junto com a cópia autenticada da Declaração de Óbito e cópias simples da Identidade (RG) do familiar doador e documentos que comprovem o vínculo familiar. A comunicação ao DMORF deve ocorrer o mais breve possível após o óbito, para que sejam realizados os devidos procedimentos.

 

PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS NA DOAÇÃO DO CORPO PELA FAMÍLIA

1. O familiar deve se dirigir ao DMORF portando:

• Cópia autenticada da Declaração de óbito;

• Duas vias do Termo de Intenção de Doação do Corpo, Órgãos ou Parte do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo IV), com as assinaturas do familiar doador e de dois familiares testemunhas reconhecidas em cartório;

• Cópia simples de documentos de identificação do familiar doador e testemunhas, que comprovem o grau de parentesco. 

2. No Departamento de Morfologia o membro da Comissão do Programa de Doação de Corpos do DMORF emite o Termo de Intenção de Recebimento de Corpo Doado pela Família Para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo V), para que a família leve ao cartório para fins de assentamento do óbito na Certidão de Óbito.

3. O familiar do doador, preferencialmente um familiar de primeiro grau, procura o Cartório de Registro Civil competente (ou através da funerária) para emissão gratuita da Certidão de Óbito portando os seguintes documentos*:

• Documento oficial de identificação do doador;

• Declaração de óbito;

Termo de Intenção de Doação do Corpo, Órgãos ou Parte do Corpo pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo IV),

• Termo de Intenção de Recebimento de Corpo Doado pela Família Para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo V).

• Pelo menos um dos seguintes: número do RG, CPF, título de eleitor, Carteira de trabalho, número de inscrição no PIS/PASEP ou INSS, ou número de benefício previdenciário.

* De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba.  Provimento nº 003, de 26/01/2015 (Atualizado até o Provimento CGJ nº 45/2018, de 14/09/2018)

4. O familiar do doador providencia, junto à funerária, o traslado do corpo para o DMORF para os procedimentos de fixação e conservação do cadáver e recebe uma via do Termo de Recebimento de Corpo Doado pela Família para Fins de Estudo e Pesquisa – DOAÇÃO PELA FAMÍLIA (Anexo VII).

5. O familiar do doador apresentará uma cópia autenticada da Certidão de Óbito para arquivamento no DMORF no prazo máximo de 15 dias após o óbito.

6. A Universidade Federal da Paraíba, representada pelo DMORF/CCS, assumem a responsabilidade para utilização ética do corpo exclusivamente para fins de estudo e pesquisa, e de providenciar a destinação final das partes do corpo quando da finalização dos estudos.