Perguntas Mais Frequentes
Perguntas Mais Frequentes
Por que doar o corpo?
• A doação do corpo é um gesto de amor ao próximo, não há nenhum benefício direto para o doador, mas ele estará contribuindo com a formação dos profissionais de saúde, visto que a melhor forma de aprender anatomia é diretamente através do estudo no cadáver. Após a morte nosso corpo não servirá para mais nada e entra rapidamente em putrefação quando sepultado, ou vira cinzas quando cremado. Porém a decisão de doar o corpo envolve aspectos emocionais, culturais e espirituais que precisam ser bem entendidos para tomar a decisão. O ideal é que a doação seja feita em vida e de comum acordo com os familiares.
Como doar o corpo?
• Após ter certeza deste desejo e conversar com a família verifique os procedimentos a serem realizados ne seção Doação do Corpo em Vida.
• Em caso de dúvidas entre em contato com o Departamento de Morfologia da UFPB / Centro de Ciências da Saúde / Universidade Federal da Paraíba. Campus I - Cidade Universitária. João Pessoa, PB, Brasil. CEP 58059-900. Telefones: (83) 3216-7254 e 3216-7263. E-mail: morfologia@ccs.ufpb.br
Quem pode doar o corpo?
• Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se cadastrar como doador de corpo para estudo e pesquisa. O anonimato do doador é mantido sempre em sigilo durante todo o processo.
• Porém para se tornar efetivamente um doador é preciso que a causa do óbito seja por doença ou estado mórbido. Não são aceitos corpos nos casos de morte violenta ou suspeita, pela necessidade de perícia médico-legal; e também nos casos decorrentes de doença infectocontagiosa com risco de disseminação.
Podem ser aceitos corpos de outros Estados?
• Não. O Programa de Doação Voluntária de Corpos da UFPB pode receber corpos, além de João Pessoa e região metropolitana, de outras cidades do Estado da Paraíba, desde que o traslado destas cidades para o Departamento de Morfologia seja custeado pela família.
Existe legislação especifica para a doação de corpos?
• Sim, de acordo com o Artigo 14 da Lei 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro: "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".
O doador ou a família recebem algum pagamento pela doação do corpo?
• Não. É permitida por lei, apenas a disposição gratuita do próprio corpo, conforme o Artigo 14 da Lei 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro.
Quais são os gastos para o doador e sua família?
• Para o cadastramento como doador é necessário o reconhecimento da firma do doador e de duas testemunhas no Termo de Intenção de Doação de Corpo para Fins de Estudo e Pesquisa (Anexo I), podendo fazê-lo em duas vias ou em uma via mais uma cópia autenticada (a original ficará no DMORF).
• Após o óbito a família será responsável pela contratação do carro funerário que transportará o corpo até as dependências do Departamento de Morfologia da UFPB.
• Caso deseje, a família também poderá contratar uma funerária para realização de velório, e para auxiliar na emissão da Certidão de Óbito, que é emitida gratuitamente junto ao Cartório até 15 dias após o óbito.
• Os procedimentos de fixação e conservação são arcados pela UFPB.
• Os procedimentos para destinação do corpo após o estudo são arcados pela UFPB nas doações por tempo indeterminado. Nas doações por tempo determinado, a família deverá arcar com os custos para destinação do corpo e averbação do novo assento do óbito na Certidão de Óbito, junto ao Cartório.
Pode ser feito velório antes da entrega do corpo ao Departamento de Morfologia?
• Sim. Porém o velório não poderá ocorrer nas dependências do Departamento de Morfologia da UFPB. A família deve combinar o período para o velório, visto que o horário para entrega do corpo no DMORF deverá ocorrer preferencialmente até as 14h, em decorrência dos procedimentos que precisam ser realizados para conservação do corpo após a chegada no Departamento.
É possível doar corpos que foram submetidos à necropsia por morte não violenta, como as realizadas no Serviço de Verificação de Óbito (SVO)?
• Sim. Neste caso a família pode doar o corpo inteiro, parte dele ou apenas órgãos isolados. Verifique os procedimentos nas seções Doação do Corpo pela Família e Doação de Órgãos pela Família.
A família pode realizar a doação do corpo, mesmo que não tenha ocorrido a doação em vida pelo doador?
• Sim. Este procedimento é chamado Doação de Corpo pela Família, e está amparado pelo Artigo 12 da Lei 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro. Neste caso o Termo de intenção de Doação é preenchido diretamente pela família, preferencialmente por parentes de primeiro grau, também com duas testemunhas. É importante que haja consenso entre os familiares para que a doação se faça de modo tranquilo e consciente.
• Após a decisão de doar a família verificar os Procedimentos para Doação do Corpo pela Família.
É possível desistir de doar meu corpo?
• Sim. É resguardado o direito de desistir da doação do corpo a qualquer tempo. Caso isto aconteça é importante entrar em contato com o Departamento de Morfologia para comunicar a nova decisão.
O que acontece se meus familiares não doarem meu corpo na ocasião de meu falecimento?
• Não existe nenhuma legislação que obrigue seus familiares a cumprirem o seu desejo ao fazer a Doação do seu Corpo em Vida. Por isso é importante que haja o diálogo e a concordância entre todos e principalmente o respeito à vontade do doador. Porém, a doação pode ser revogada a qualquer tempo, caso haja desistência da doação pelos familiares, respeitando-se também os aspectos emocionais e psicológicos destes.
• Para garantir a doação de seu corpo converse e explique aos seus familiares suas motivações para a doação.
Minha família pode ter acesso ao corpo no laboratório?
• Não. O acesso aos laboratórios é permitido apenas aos docentes, discentes e técnicos dos laboratórios, durante as atividades de ensino e pesquisa.
O que é feito com o corpo após o mesmo ter sido utilizado para estudo?
• Normalmente o corpo pode ser estudado por muitos anos, ou até por décadas, dependendo das técnicas e partes preparadas para estudo, da quantidade de aulas práticas e do número de alunos. Algumas partes do corpo podem durar mais, enquanto outras são mais frágeis.
• Após ser totalmente estudado, quando não houver mais valor científico, a destinação final será de responsabilidade da UFPB, e poderá se dar por sepultamento, incineração ou cremação, conforme a política de destinação de resíduos biológicos de serviços de saúde vigente à época, como peças anatômicas (Subgrupo A3), devendo a empresa terceirizada contratada proceder o transporte e destinação das partes do corpo.
• Legislação: 1) Art. 52 da RDC-Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28/03/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 2) Anexo I da Resolução nº 358, de 29/04/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e Ministério do Meio Ambiente.