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PRÓ-REITORIA
DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COORDENAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL
CONVOCATÓRIA
– 2009
A
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC e a Coordenação de
Assistência e Promoção Estudantil – COAPE convocam a Comunidade Universitária a
participar do Programa de Bolsas de Extensão – PROBEX, Edição 2009, que terá
sete (07) meses de duração, com valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) por 12 horas semanais. Neste ano, o PROBEX recebeu um incremento de 25%
na quantidade de bolsas, conforme a política de expansão dos programas
acadêmicos da UFPB, iniciada em 2004.
O
PROBEX é mantido com recursos próprios da Universidade, previsto no orçamento
da reitoria, e tem o propósito de contribuir para a formação acadêmica partir
da experiência em extensão universitária. Sua responsabilidade é com a
distribuição de bolsas para discentes, e sua base normativa está fixada nas
Resoluções do CONSEPE N. 09/93 e N. 76/97. Diante do exposto, faz-se necessário
a colaboração dos centros, departamentos e setores, ou de parceiros externos,
com recursos físicos e materiais para contribuir com a execução do projeto
apoiado pelo PROBEX.
Este programa visa contribuir para a implementação da política de extensão da UFPB que prioriza a formação acadêmica e cidadã do seu corpo discente com o desenvolvimento de ações identificadas com as demandas provenientes da sociedade paraibana, no sentido de promover impactos sociais positivos a partir de um trabalho conjunto com a comunidade envolvida.
No
sentido de estimular um maior número de projetos de extensão articulados ao
Projeto Político Pedagógico dos cursos de graduação, ter-se-á uma pontuação
adicional no processo de seleção àqueles projetos que apresentarem
explicitamente a relação com as linhas de extensão prioritárias em cada curso.
CALENDÁRIO
ATIVIDADE |
PERÍODO |
Inscrição dos
Projetos nos Centros |
24/03 a 22/04 |
Envio dos Projetos
a COAPE |
23/04 |
Seleção dos
Projetos |
24/04 a 30/04 |
Divulgação dos
resultados da seleção |
04/05 |
Inscrição dos
alunos |
05/05 a 15/05 |
Seleção dos
bolsistas |
18/05 a 27/05 |
Divulgação dos
resultados |
29/05 |
Início/Término das
Atividades |
01/06 a 30/12/2009 |
O
PROBEX – 2009 contará com 267 bolsas de extensão, que
serão distribuídas da seguinte forma:
a)
66 bolsas eqüitativamente com os centros (6 para cada
centro);
b)
176 bolsas serão distribuídas conforme o número de alunos matriculados no
período 2009.1;
c)
25 bolsas distribuídas para os projetos de extensão
dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários –
PRAC, selecionados pelo Comitê Assessor de Extensão;
d)
caso ocorra saldo de bolsas em algum dos itens anteriores, será adicionado ao
item b.
Para
a inscrição no PROBEX – 2009 deverá ser apresentado
apenas um Projeto de Extensão por docente ou técnico-administrativo de nível
superior, isoladamente ou
O
proponente deverá se cadastrar e preencher o formulário de projeto disponível
no Sistema de Informações
a)
Cópia impressa do projeto;
b)
Certidão de aprovação do Projeto pelo Departamento ou Setor a que o Projeto
está vinculado;
c)
Documento de concordância do órgão/setor/entidade parceira que abrigará o
projeto;
d)
Plano de Trabalho para cada membro da equipe.
Os
que pleiteiam a renovação do projeto/ou bolsista, só terão suas propostas
analisadas caso tenham entregue os Relatórios Finais
do Projeto e dos bolsistas referentes a edição de 2008 .
Os projetos serão relacionados às áreas temáticas,
conforme relação a seguir:
1. Comunicação
2. Cultura
3. Direitos
Humanos e Justiça
4. Educação
5. Meio
Ambiente
6. Saúde
7. Tecnologia
e Produção
8. Trabalho
a) Comissão
de Seleção
A
Comissão Permanente de Seleção do PROBEX é formada pela Pró-Reitoria de
Extensão e Assuntos Comunitários, Coordenadores da PRAC, membros da Comissão de
Avaliação da Extensão, Assessor Extensão do Centro, e podendo contar com
membros da Comissão de Extensão do Centro em análise.
b) Critérios
Prévios de Aceitação do Projeto
¨
Preencher todos os requisitos da
Convocatória;
¨
Ter metas claramente definidas;
¨
A ação do bolsista deve estar
relacionada com a sua formação acadêmica;
¨
Preferencialmente, não restringir à
clientela específica da universidade;
¨
Não restringir a ação de extensão à
realização de eventos e atividades burocráticas;
¨
Priorizar ações que promovam a
organização social e a formação para a cidadania;
¨
Os Projetos para renovação terão que
apresentar o relatório da edição anterior e explicitar a continuidade e/ou
ampliação das ações;
¨
O preenchimento incorreto ou incompleto
do formulário SIEX excluirá o projeto do processo de seleção.
1. Relevância
Acadêmica
¨ Articulação
das atividades de extensão propostas com o projeto político pedagógico do curso;
¨ Articulação
com o ensino (conteúdos de disciplinas, procedimentos metodológicos) e a
pesquisa (produção e difusão de dados da realidade, subsídio dos dados para a
intervenção);
¨ Sistematização
e divulgação dos trabalhos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos,
artigos, eventos e outros);
¨ Articulação
das áreas do conhecimento na consecução do projeto (multidisciplinaridade e
interdisciplinaridade);
¨ Grau
e forma de participação da equipe do projeto;
¨ Clareza
metodológica
2. Relevância
Social
¨ Articulação
do projeto com demandas provenientes da sociedade;
¨ Repercussão
social da temática;
¨ Forma
e grau de participação das pessoas da comunidade envolvida;
¨ Público
alvo (mais externo do que interno);
3. Viabilidade
de execução do projeto
¨ Antecedentes
do projeto (para os casos de renovação);
¨ Definição
das etapas de implantação, execução e avaliação das atividades propostas.
F O
desenvolvimento dos projetos será acompanhado pela Comissão de Extensão do
Centro e pela Comissão de Avaliação da PRAC.
F Quaisquer
mudanças ou adequação do conteúdo do projeto aprovado deverão ser comunicadas
por escrito à Assessoria de Extensão do Centro e à COAPE.
F O
coordenador é responsável pela atualização dos dados no SIEX.
F Os
projetos que não tiverem desempenho de acordo com as metas estabelecidas serão
descredenciados do Programa.
F Só
poderão se inscrever alunos que estejam cursando do 3º período na graduação
(inclusive) e do 2º ano do nível médio (inclusive), em diante.
F A
freqüência do bolsista será encaminhada pelo Coordenador do Projeto à
Assessoria de Extensão do Centro até o dia 25 de cada mês, que por sua vez a
remeterá à COAPE até o dia 30. (O não envio no prazo implicará na suspensão do
pagamento).
F Será
realizada, no mínimo, uma avaliação presencial das atividades desenvolvidas
pelos bolsistas, pela Coordenação do PROBEX/Comissão de Avaliação da PRAC.
F O
bolsista que não corresponder às normas do programa será desligado do projeto
pela Assessoria de Extensão por proposição do Coordenador, a qualquer tempo.
F A
substituição do bolsista, só será permitida até o 4º mês de execução do
Programa.
F A
apresentação, pelo bolsista, do relatório final das atividades realizadas, bem
como a participação no encontro anual da produção discente da UFPB é
obrigatória e faz parte da avaliação dos projetos.
João Pessoa, 19 de março de 2009.
Ilka Maria Lima de
Araújo Coordenadora/COAPE |
Lúcia
de Fátima Guerra Ferreira Pró-Reitora/PRAC |