UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO ESTUDANTIL

 

PROGRAMA DE BOLSA DE EXTENSÃO – PROBEX

CONVOCATÓRIA – 2009

 

A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC e a Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil – COAPE convocam a Comunidade Universitária a participar do Programa de Bolsas de Extensão – PROBEX, Edição 2009, que terá sete (07) meses de duração, com valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por 12 horas semanais. Neste ano, o PROBEX recebeu um incremento de 25% na quantidade de bolsas, conforme a política de expansão dos programas acadêmicos da UFPB, iniciada em 2004.

      O PROBEX é mantido com recursos próprios da Universidade, previsto no orçamento da reitoria, e tem o propósito de contribuir para a formação acadêmica partir da experiência em extensão universitária. Sua responsabilidade é com a distribuição de bolsas para discentes, e sua base normativa está fixada nas Resoluções do CONSEPE N. 09/93 e N. 76/97. Diante do exposto, faz-se necessário a colaboração dos centros, departamentos e setores, ou de parceiros externos, com recursos físicos e materiais para contribuir com a execução do projeto apoiado pelo PROBEX.

            Este programa visa contribuir para a implementação da política de extensão da UFPB que prioriza a formação acadêmica e cidadã do seu corpo discente com o desenvolvimento de ações identificadas com as demandas provenientes da sociedade paraibana, no sentido de promover impactos sociais positivos a partir de um trabalho conjunto com a comunidade envolvida.

No sentido de estimular um maior número de projetos de extensão articulados ao Projeto Político Pedagógico dos cursos de graduação, ter-se-á uma pontuação adicional no processo de seleção àqueles projetos que apresentarem explicitamente a relação com as linhas de extensão prioritárias em cada curso.

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição dos Projetos nos Centros

24/03 a 22/04

Envio dos Projetos a COAPE

23/04

Seleção dos Projetos

24/04 a 30/04

Divulgação dos resultados da seleção

04/05

Inscrição dos alunos

05/05 a 15/05

Seleção dos bolsistas

18/05 a 27/05

Divulgação dos resultados

29/05

Início/Término das Atividades

01/06 a 30/12/2009

 

I - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS.

 

O PROBEX – 2009 contará com 267 bolsas de extensão, que serão distribuídas da seguinte forma:

 

a) 66 bolsas eqüitativamente com os centros (6 para cada centro);

b) 176 bolsas serão distribuídas conforme o número de alunos matriculados no período 2009.1;

c) 25 bolsas distribuídas para os projetos de extensão dos setores vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC, selecionados pelo Comitê Assessor de Extensão;

d) caso ocorra saldo de bolsas em algum dos itens anteriores, será adicionado ao item b.

Para a inscrição no PROBEX – 2009 deverá ser apresentado apenas um Projeto de Extensão por docente ou técnico-administrativo de nível superior, isoladamente ou em grupo. A equipe do projeto deverá ser composta por coordenador, aluno bolsista e colaboradores, que podem ser da universidade e externos, em número proporcional ao âmbito e as demandas do projeto.

O proponente deverá se cadastrar e preencher o formulário de projeto disponível no Sistema de Informações em Extensão Universitária – SIEX, no site www.preae.ufms.br/siex ou http://siex.ledes.net/ para o cadastramento pessoal e geração de uma senha de acesso, para em seguida inscrever o projeto. Após esse processo, eletrônico, entregar na Assessoria de Extensão do seu Centro ou unidade os seguintes documentos:

a) Cópia impressa do projeto;

b) Certidão de aprovação do Projeto pelo Departamento ou Setor a que o Projeto está vinculado;

c) Documento de concordância do órgão/setor/entidade parceira que abrigará o projeto;

d) Plano de Trabalho para cada membro da equipe.

Os que pleiteiam a renovação do projeto/ou bolsista, só terão suas propostas analisadas caso tenham entregue os Relatórios Finais do Projeto e dos bolsistas referentes a edição de 2008 .

Os projetos serão relacionados às áreas temáticas, conforme relação a seguir:

 


1.     Comunicação

2.     Cultura

3.     Direitos Humanos e Justiça

4.     Educação

5.     Meio Ambiente

6.     Saúde

7.     Tecnologia e Produção

8.     Trabalho


 

II - PROCESSO SELETIVO

 

a)     Comissão de Seleção

A Comissão Permanente de Seleção do PROBEX é formada pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, Coordenadores da PRAC, membros da Comissão de Avaliação da Extensão, Assessor Extensão do Centro, e podendo contar com membros da Comissão de Extensão do Centro em análise.

 

b)    Critérios Prévios de Aceitação do Projeto

¨       Preencher todos os requisitos da Convocatória;

¨       Ter metas claramente definidas;

¨       A ação do bolsista deve estar relacionada com a sua formação acadêmica;

¨       Preferencialmente, não restringir à clientela específica da universidade;

¨       Não restringir a ação de extensão à realização de eventos e atividades burocráticas;

¨       Priorizar ações que promovam a organização social e a formação para a cidadania;

¨       Os Projetos para renovação terão que apresentar o relatório da edição anterior e explicitar a continuidade e/ou ampliação das ações;

¨       O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário SIEX excluirá o projeto do processo de seleção.

 

III - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

1.     Relevância Acadêmica

¨       Articulação das atividades de extensão propostas com o projeto político pedagógico do curso;

¨       Articulação com o ensino (conteúdos de disciplinas, procedimentos metodológicos) e a pesquisa (produção e difusão de dados da realidade, subsídio dos dados para a intervenção);

¨       Sistematização e divulgação dos trabalhos a serem produzidos (relatórios, recursos didáticos, artigos, eventos e outros);

¨       Articulação das áreas do conhecimento na consecução do projeto (multidisciplinaridade e interdisciplinaridade);

¨       Grau e forma de participação da equipe do projeto;

¨       Clareza metodológica

2.     Relevância Social

¨       Articulação do projeto com demandas provenientes da sociedade;

¨       Repercussão social da temática;

¨       Forma e grau de participação das pessoas da comunidade envolvida;

¨       Público alvo (mais externo do que interno);

3.     Viabilidade de execução do projeto

¨       Antecedentes do projeto (para os casos de renovação);

¨       Definição das etapas de implantação, execução e avaliação das atividades propostas.

 

IV – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

F       O desenvolvimento dos projetos será acompanhado pela Comissão de Extensão do Centro e pela Comissão de Avaliação da PRAC.

F       Quaisquer mudanças ou adequação do conteúdo do projeto aprovado deverão ser comunicadas por escrito à Assessoria de Extensão do Centro e à COAPE.

F       O coordenador é responsável pela atualização dos dados no SIEX.

F       Os projetos que não tiverem desempenho de acordo com as metas estabelecidas serão descredenciados do Programa.

F       Só poderão se inscrever alunos que estejam cursando do 3º período na graduação (inclusive) e do 2º ano do nível médio (inclusive), em diante.

F       A freqüência do bolsista será encaminhada pelo Coordenador do Projeto à Assessoria de Extensão do Centro até o dia 25 de cada mês, que por sua vez a remeterá à COAPE até o dia 30. (O não envio no prazo implicará na suspensão do pagamento).

F       Será realizada, no mínimo, uma avaliação presencial das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, pela Coordenação do PROBEX/Comissão de Avaliação da PRAC.

F       O bolsista que não corresponder às normas do programa será desligado do projeto pela Assessoria de Extensão por proposição do Coordenador, a qualquer tempo.

F       A substituição do bolsista, só será permitida até o 4º mês de execução do Programa.

F       A apresentação, pelo bolsista, do relatório final das atividades realizadas, bem como a participação no encontro anual da produção discente da UFPB é obrigatória e faz parte da avaliação dos projetos.

João Pessoa, 19 de março de 2009.

 

Ilka Maria Lima de Araújo

Coordenadora/COAPE

Lúcia de Fátima Guerra Ferreira

Pró-Reitora/PRAC