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Orientações aos candidatos no dia da prova

Orientação aos candidatos no dia da prova acerca dos procedimentos necessários a serem realizados devido a Pandemia do Sars-CoV-2 (Covid-19).
publicado: 10/12/2020 14h28, última modificação: 11/12/2020 10h16

Considerando o período de Pandemia do Sars-CoV-2 (Covid-19) e a Portaria n°323/GR/REITORIA/UFPB, de 16/10/2020, que autoriza a realização de provas presenciais para programas de pós-graduação da UFPB, serão adotadas medidas de biossegurança indicadas pelo Manual de Biossegurança e Mapas de Risco do Curso de Odontologia (processo administrativo 23074.097767/2020-22), elaborado pela Comissão de biossegurança do curso de Odontologia do CCS/UFPB, tais como:

1) As atividades presenciais durante a prova escrita objetiva serão realizadas respeitando-se a recomendação do Ministério da Saúde - MS, sugerindo 1,5 m de distanciamento mínimo entre as pessoas. Desta forma, na entrada do prédio de realização da prova, os candidatos serão organizados em filas, respeitando-se tal recomendação. Caso o(a) candidato(a) insista em não respeitar qualquer proposta de biossegurança ou apresente alguma conduta que seja considerada de risco para os demais candidatos ou membros da comissão de seleção, será eliminado(a) do processo seletivo.

2) Obrigatoriedade no uso de máscara de proteção facial (descartáveis ou de tecidos) pelo(a) candidato(a) e membros da comissão de seleção durante as atividades da prova objetiva e dentro das instalações da UFPB, conforme Decreto Estadual 40.262 de 16 de maio de 2020. A obtenção de máscaras de proteção facial é de inteira responsabilidade do (a) usuário (a), não sendo obrigação da UFPB o fornecimento de tais equipamentos de proteção individual (EPIs). O (A) candidato (a) sem máscara de proteção facial individual será impedido (a) de permanecer no local e de realizar a prova escrita objetiva;

3) Será realizada a aferição da temperatura corporal dos candidatos (após higienização prévia das mãos com álcool etílico a 70%) durante a entrada no local de realização da prova escrita objetiva. Temperatura acima de 37,8°C será considerado febre, e determinará o impedimento de realização da prova pelo(a) candidato(a), sendo sugerido o atendimento em uma unidade de saúde. Fica expressamente proibido o acesso às dependências do local da prova de candidatos e acompanhantes com qualquer tipo de sintoma inerente à COVID-19, elencados pela OMS, tais como febre, dor de cabeça, dor de garganta, dores no corpo, perda do olfato e/ou paladar, ou que tenha tido contato com alguém com diagnóstico da doença no período inferior a 14 dias.

4) Estará à disposição, na entrada de acesso ao local da prova escrita, recipientes contendo álcool etílico a 70% para apropriada higienização das mãos;

As mãos deverão ser higienizadas sempre que possível com álcool etílico a 70% disponibilizado no prédio de realização das provas presenciais, bem como, lavadas com água corrente e sabão líquido nos banheiros de uso restrito. Recomenda-se, neste último caso, a higienização das mãos produzindo bastante espuma e mantendo-se a fricção por 40 a 60 segundos.

5) Após processo de identificação, os candidatos serão distribuídos e alocados nas cadeiras, respeitando-se o distanciamento de no mínimo 1,5m entre os presentes. Conforme número de candidatos, poderá haver troca do local de realização da prova para cumprimento dessa recomendação;

6) As janelas e portas do local de realizaçao da prova ficarão constantemente abertas durante todo o período de realização da prova escrita;

7) O(a) candidato (a) deverá usar máscara de proteção facial em tempo integral quando de sua permanência no local de realização da prova (Decreto Estadual 40.262 de 16 de maio de 2020). Neste sentido, recomenda-se o não consumo de alimentos durante a permanência no ambiente da prova. Caso o(a) candidato(a) insista em permanecer no ambiente da prova sem máscara ou com uso indevido da mesma, será removido(a) da sala e eliminado(a) do processo seletivo;

8) Não será permitida a utilização de bebedouros coletivos no ambiente de realização das provas, e eles estarão desativados com o objetivo de reduzir risco entre os usuários;

9) Recomenda-se que os candidatos devam comparecer ao local de realização prova, designado pela Comissão de Seleção, munidos apenas de caneta esferográfica transparente, de tinta preta ou azul, e documentação de identificação. Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais, ficando a instituição livre de qualquer responsabilidade sobre higienização e guarda de tais pertences;

Recomenda-se o uso de caneta esferográfica pessoal para assinatura nas folhas de identificação e frequência, e o não empréstimo de materiais entre os candidatos.

10) A ida ao banheiro no prédio de realização das provas será restringida, e só será permitida mediante acompanhamento de um membro da comissão de seleção, garantindo a permanência individual de um (a) candidato (a) por vez no local. Os banheiros disponibilizados para uso restrito contarão com sabão e papel toalha para higienização obrigatória das mãos.

Após o término da prova pelo(a) candidato(a), será proibida a permanência e acesso aos banheiros, bem como, das áreas de circulação do prédio de realização das provas;

11) As cadeiras e as salas de aplicação das provas serão higienizadas antes e após a realização do processo seletivo;

12) Eventuais problemas de biossegurança que surjam durante a realização da prova que determinem risco aos candidatos e não constantes neste edital serão analisados e implementadas medidas necessárias pela comissão de seleção;

13) A realização da prova poderá sofrer alteração, bem como, qualquer evento do processo seletivo, frente a novas medidas emergenciais oficiais de controle da COVID-19. Em caso de qualquer alteração, os candidatos serão comunicados por informativos divulgados no site plone.ufpb.br/rctbmf.